Empresas tem pedido indeferido pelo Simples Nacional
Fonte: Palomita    Qua, 10 de Março de 2010 15:10    PDF Imprimir E-mail

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Dourados do dia 5 deste mês o Edital de Notificação do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, onde estão relacionados os CNPJs das Empresas de Pequeno Porte e das Microempresas. Essas empresas, por motivo de pendências fiscais ou cadastrais com o município de Dourados, tiveram a opção pelo Simples Nacional indeferida para o exercício de 2010. O termo de indeferimento poderá ser impugnado na forma e prazo estabelecidos no edital.

 

Conforme o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, o prazo para impugnação é de 20 dias contados a partir da publicação do edital.

 

A impugnação deverá ser direcionada ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria de Receita, e ser protocolada no setor de protocolo e arquivo - SEPARQ no Centro Administrativo Municipal (CAM), na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, bloco F, Parque dos Jequitibás.

 

De acordo com a Secretaria de Receita, a impugnação deverá ser protocolada mediante a apresentação do requerimento escrito, firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida. Não havendo impugnação no prazo estabelecido, ou sendo negado provimento à impugnação apresentada, o indeferimento surtirá efeitos para todo o exercício de 2010.

Última atualização ( Qua, 10 de Março de 2010 14:47 )